08/12/2015
Cunha atropela tudo para dar o golpe na Câmara
Por Fernando Brito

Assim, uma eventual maioria do PSDB, do DEM e de outros partidos de oposição poderão escolher os representantes do PMDB . por exemplo, na comissão.
Fera e lei e fere a lógica.
E a votação é secreta, uma decisão espúria diante do que prevê a tradição da Casa e, até, à recentíssima decisão do Ministro Luiz Fachin, do STF, que obrigou à votação aberta da licença para manter preso Delcídio Amaral:
A publicidade dos atos de exercício de poder é a regra estabelecida pela Constituição (art. 37), tanto para o Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. Isso decorre do princípio republicado e da própria expressão do estado democrático de direito, onde vige a possibilidade de controle por parte dos titulares do poder (art. 3º, da CR). A Constituição estabelece hipóteses excepcionais em relação às quais essa regra é excepcionada.
(…), não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, (mesmo) em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra.
Será uma – mais uma – vergonha uma votação na Câmara ser anulada por uma decisão judicial.
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